Regime de Circulação de Mercadorias

Com a entrada do novo Regime de Circulação de Mercadorias entram também em vigor algumas regras que se aplicam ao setor das mudanças para empresas e particulares.

Regime de Circulação de Mercadorias para Particulares

Os particulares que desejem efetuar uma mudança terão de emitir um documento onde se declara proprietário dos bens. Esta declaração não precisa de ser comunicada à autoridade tributária, mas é necessário que a declaração seja emitida pelo proprietário e posteriormente entregue ao motorista.Faça download da minuta correspondente (em baixo) para a preencher previamente e entregue-a ao motorista no dia da sua mudança.

Regime de Circulação de Mercadorias para Empresas

Para as empresas o processo é idêntico sendo que a empresa/pessoa colectiva deve comunicar à Autoridade Tributária os bens que circulem por motivo de mudança de instalações (alínea d) do Artigo 3.º).d) Os bens que circulem por motivo de mudança de instalações do sujeito passivo, desde que o facto e a data da sua realização sejam comunicados às direções de finanças dos distritos do itinerário, com pelo menos oito dias úteisde antecedência, devendo neste caso o transportador fazer-se acompanhar de cópia dessas comunicações.

Esta comunicação deve ser feita por qualquer meio (ex: correio, fax, e-mail, etc..).Para mais informações, consulte a legislação ou entre em contato com a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Minutas das declarações para a preencher

Nota: Não se esqueça de ter a sua declaração pronta e de a entregar ao motorista no dia da sua mudança.

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